De acordo com o relator, é urgente a repressão aos atos terroristas cometidos por facções criminosas que colocam em risco a segurança da sociedade. Para embasar sua posição, Bilynskyj anexou ao parecer diversas fotos de ônibus incendiados em diferentes cidades brasileiras.
Caso o projeto seja aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo uso de fogo ou substância inflamável ou explosiva passará de detenção de seis meses a três anos, como previsto no Código Penal, para reclusão de três a seis anos. Além disso, a proposta prevê o aumento da pena para o crime de incêndio, podendo chegar ao dobro em certas hipóteses, como no caso de incêndio em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de transporte coletivo.
O relator também destacou em seu parecer um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que revelou que entre 1987 e 2018, 4.330 ônibus foram queimados em ataques criminosos no país. Esses incidentes resultaram na morte de 20 pessoas e deixaram outras 62 gravemente feridas. Diante disso, Bilynskyj ressaltou a importância de punir rigorosamente os crimes que ameaçam o patrimônio público e privado, assim como a integridade física e a vida das pessoas.
O autor do projeto, deputado Julio Arcoverde, concorda com a necessidade de punições mais severas para tais crimes, destacando que a segurança e a ordem são fundamentais para a sociedade.
O Projeto de Lei 2639/23 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido em plenário.