No julgamento em questão, os ministros discutem o chamado marco temporal, uma tese defendida por proprietários de terras que determina que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra esse entendimento.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal e entendem que a limitação é inconstitucional. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.
Apesar da posição que deve ser consolidada contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão. Um dos pontos debatidos é a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento dos ministros, a indenização por benfeitorias e pela terra nua seria válida para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Outro ponto levantado é a abertura para exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas. O ministro Dias Toffoli abriu a possibilidade dessa exploração, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e a autorização dos indígenas.
Entidades que atuam em defesa dos indígenas questionam esses dois pontos. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações e a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.
Para acompanhar o julgamento no STF, os indígenas estão mobilizados em Brasília. Além de protestarem contra o marco temporal, eles se manifestam também contra a tentativa do Senado de legalizá-lo.
O resultado final desse julgamento terá um impacto significativo sobre a demarcação das terras indígenas no Brasil, além de influenciar diretamente a preservação e a garantia dos direitos dessas comunidades.