Os condenados por esses crimes hediondos não terão direito a anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O texto aprovado também tipifica novos crimes, como o bullying e o cyberbullying, além da falta dolosa de comunicação à polícia sobre o desaparecimento de criança ou adolescente por parte dos pais ou responsáveis.
O projeto também estabelece uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, prevê a criação de protocolos nas escolas para prevenir e combater a violência nessas instituições.
Os crimes hediondos incluídos no projeto são o agenciamento ou coação de crianças e adolescentes a participarem de cenas de pornografia, a atuação com essas pessoas nessas cenas e a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de menores de idade. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente não considera crime essa transmissão em tempo real.
O deputado Osmar Terra, autor do projeto, comemorou a aprovação e ressaltou o posicionamento firme da Câmara no combate à violência contra crianças e adolescentes. O projeto também criminaliza a aquisição, posse ou armazenamento de imagens de pornografia envolvendo menores de idade.
O projeto também prevê punição para a exibição ou transmissão de imagens, vídeos ou correntes de vídeo envolvendo crianças ou adolescentes em atos infracionais ou outros atos ilícitos com o objetivo de permitir sua identificação.
Uma novidade importante é a inclusão do crime de induzir, instigar ou auxiliar em suicídio ou automutilação por meio da internet, redes sociais ou transmissões em tempo real. A pena para esse crime será duplicada caso o autor seja líder ou coordenador de grupo ou rede virtual.
O projeto também criminaliza o bullying praticado por adultos, mesmo que não constitua um crime mais grave. O texto define o bullying como a intimidação sistemática de uma ou mais pessoas, com violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva.
Em relação à prevenção da violência nas escolas, o texto estabelece a cooperação entre municípios, estados e União para implementar medidas. As cidades deverão desenvolver protocolos com ações específicas para cada tipo de violência que possa ocorrer no ambiente escolar, em conjunto com órgãos de segurança pública e saúde, e com a participação da comunidade escolar.
No que diz respeito à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto prevê a elaboração de uma política nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal competente. Essa política deverá considerar um contexto social amplo, envolvendo as famílias e as comunidades.
O projeto também prevê a criação de um plano nacional com ações estratégicas, metas e indicadores para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse plano deverá ser reavaliado a cada dez anos, mas a cada três anos os conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público farão a verificação do cumprimento das metas estabelecidas.
Com a aprovação desse projeto de lei, a Câmara dos Deputados reforçou seu posicionamento no combate à violência contra crianças e adolescentes, garantindo penas mais severas para os crimes cometidos contra esse público vulnerável. O texto agora segue para o Senado, onde deverá passar por novas análises e votações antes de se tornar lei.