Além disso, existem regras internas sobre o tema, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Essas diretrizes e procedimentos são baseados no artigo 5° da Constituição, que defende os direitos e garantias fundamentais à dignidade humana. Segundo a resolução do órgão federal, o transporte de detentos em condições que lhes causem sofrimento físico ou moral pode ensejar responsabilização administrativa, civil e criminal.
Para Luísa Ferreira, professora de direito da FGV, o caso de Danilo seria chocante em território nacional. Ela afirma já ter presenciado diversas violações contra criminosos, mas nada tão opressivo como expor um detento como um troféu, um objeto. A especialista declara que é inacreditável e que, felizmente, há leis no Brasil para proibir práticas desse tipo.
Apesar de ser improvável enquadrar a prática como crime, as esferas superiores seriam acionadas contra os policiais, possíveis cúmplices e apoiadores nas corporações, resultando no afastamento dos envolvidos. Segundo Rafael Strano, docente de direito penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie, no país, a execução das penas preserva todos os direitos que não tenham sido atingidos pela sentença condenatória. A Lei de Execução Penal, de 1984, garante ao preso a proteção contra exposição midiática sensacionalista, que deve ser observada pelas polícias.
No âmbito internacional, o Estado brasileiro ainda obedece diretrizes da ONU que garantem a integridade física e moral dos infratores ou suspeitos. As Regras de Nelson Mandela, instauradas em 1955, estabelecem boas práticas no tratamento dos reclusos e gestão dos estabelecimentos prisionais. De acordo com essas regras, é fundamental tratar os apreendidos com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano, protegendo-os de qualquer ato de tortura, punição cruel, desumana ou degradante.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública declara que é rotineira a veiculação exacerbada de episódios de grande repercussão, mesmo com preceitos que desaconselham a prática. Isso ocorre devido aos diferentes entendimentos das instituições judiciais sobre a questão. No entanto, é importante ressaltar que as leis e convenções internacionais estão estabelecidas para garantir a proteção e dignidade de todos os indivíduos, inclusive dos transgressores.