Planos de saúde podem ser obrigados a custear medicamentos off-label, decide STJ

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde sejam obrigados a custear medicamentos prescritos por médicos, mesmo que a doença em questão não esteja especificada nas bulas dos medicamentos. Essa prática, conhecida como “off-label”, é comumente alvo de processos judiciais movidos por pacientes internados em hospitais ou em tratamento domiciliar, como é o caso de pacientes com câncer. A recusa por parte das operadoras de saúde em fornecer o tratamento é considerada abusiva, de acordo com o julgamento.

A decisão do STJ, porém, não abrange automaticamente ações em andamento ou processos futuros, já que o tema não foi analisado como um Recurso Repetitivo. Segundo o advogado Franco Mauro Russo Brugioni, essa decisão abre um precedente importante, mas é necessário entrar com uma ação judicial para obter o direito ao custeio do medicamento “off-label”. Além disso, a determinação se aplica apenas aos tratamentos realizados em hospitais, com exceção dos medicamentos antineoplásicos, utilizados no tratamento do câncer, que podem ser tomados em casa.

No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde entrou com uma ação para pleitear o custeio do medicamento Rituximabe, utilizado no tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune durante sua hospitalização. A operadora do plano negou a cobertura alegando que o medicamento não estava incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. No entanto, o relator do recurso apresentado pela operadora, ministro Raul Araújo, destacou que o tribunal já havia admitido a possibilidade de cobertura nesses casos, desde que não houvesse um substituto terapêutico.

A advogada que representou a paciente afirma que a maioria das operadoras de saúde tende a negar procedimentos que não estão especificados na bula dos medicamentos, mas ressalta que o médico deve ser quem determina o tratamento necessário, não a operadora. Além disso, a paciente estava em estado emergencial, em risco de morte, e seu médico baseou-se em estudos científicos para prescrever o medicamento para tratar seu caso de lúpus. A FenaSaúde, que representa as operadoras de saúde do país, afirmou que não participou do processo e, portanto, não possui detalhes técnicos para analisar o caso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preferiu não comentar a decisão.

Essa determinação do STJ pode ter um impacto significativo para outros casos em que se busca o direito ao custeio de medicamentos “off-label”, porém, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente. A decisão é uma vitória para os pacientes que necessitam de tratamentos específicos e fortalece a posição do médico na prescrição desses medicamentos, garantindo o acesso ao melhor tratamento possível.

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