Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que cria programa Voo para a Liberdade para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o programa Voo para a Liberdade, com o objetivo de combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras, assim como em aeroportos do país. A proposta também estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de comunicação entre empresas de transporte internacional de pessoas e autoridades policiais, estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos, visando o compartilhamento de informações sobre suspeitos, itinerários e métodos utilizados no crime.

Além disso, a proposta determina que banheiros e outros locais privativos dos veículos tenham um botão de alerta discreto para que as vítimas possam comunicar a equipe de bordo sobre situações de tráfico humano ou sexual. A iniciativa recebeu o substitutivo do relator, o deputado General Pazuello (PL-RJ), que optou por combinar o conteúdo do Projeto de Lei 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM), com sugestões do Projeto de Lei 755/23, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que está apensado.

De acordo com o relator, o substitutivo foi elaborado dessa forma para atender às regras do regimento interno da Câmara dos Deputados, que não permite apenas a apresentação de emendas. O programa Voo para a Liberdade também prevê a realização de campanhas de orientação aos passageiros para identificar atitudes suspeitas relacionadas ao tráfico de pessoas, além de informar sobre como denunciar o crime e solicitar ajuda da tripulação e funcionários do aeroporto.

Outra medida estabelecida pelo substitutivo é a colocação de placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 nas áreas de embarque dos salões, com os dizeres “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”. As campanhas serão desenvolvidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, que também deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos cursos de formação, treinamento e qualificação de seus funcionários.

O tráfico de pessoas, segundo o Código Penal, inclui diversas ações como agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com intuito de explorá-las. O projeto agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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