Atualmente, a legislação concede à parte lesada a prerrogativa de escolher entre o cumprimento da tutela específica ou a indenização por perdas e danos. No entanto, os autores do projeto argumentam que essa opção não é a mais justa e que a principal finalidade de um contrato é garantir que as expectativas das partes sejam atendidas.
Diante disso, a proposta aprovada pela CCJ busca conciliar o pagamento das perdas e danos com a concessão de oportunidade para o adimplemento posterior da obrigação. Segundo os parlamentares, quando há a possibilidade de a obrigação ser cumprida corretamente, é mais adequado permitir que o devedor cumpra sua obrigação, evitando assim o pagamento de indenizações.
Além disso, a emenda do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), restringe o alcance do projeto ao ramo da construção civil e às seguradoras. Costa Filho defende a proposta, alegando que ela cria mais um instrumento para permitir a satisfação do credor, de forma menos gravosa para o devedor.
O projeto agora segue em tramitação no caráter conclusivo, podendo ser encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário antes disso.
Essa alteração no Código de Processo Civil é uma importante discussão no âmbito jurídico, já que busca equilibrar os interesses das partes envolvidas em contratos, visando a efetivação da vontade das mesmas e o cumprimento das expectativas estabelecidas.
Cabe ressaltar que essa aprovação não implica em uma mudança imediata na legislação, uma vez que o projeto ainda passará por outras etapas de análise e votação antes de se tornar lei. Fica agora a expectativa de como o Senado irá avaliar a proposta e se também concordará com as alterações propostas. Por enquanto, o cenário é de avanço nessa importantíssima mudança na área do direito civil.