A proposta determina que os municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela educação infantil, realizem anualmente o levantamento da demanda, com o apoio dos estados e do governo federal. Com base nesses dados, deverão ser organizadas listas de espera, levando em consideração critérios de atendimento e garantindo o acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Os critérios de atendimento devem respeitar aspectos socioeconômicos das famílias, bem como a condição de monoparentalidade, quando apenas um dos pais vive com os filhos no mesmo lar.
Conforme o texto, a pesquisa pode ser feita por meio de busca ativa das crianças a serem matriculadas. Além disso, é permitido o cruzamento de informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, como o Serpro, a DataPrev e o Conecte SUS.
No caso de falta de vagas, o projeto sugere a expansão da rede de educação infantil, com a cooperação entre as esferas federativas.
O texto original da Câmara previa que o repasse de recursos federais aos municípios e ao Distrito Federal estaria vinculado ao cumprimento de duas condições: a realização do levantamento estabelecido pelo projeto e a observância dos requisitos do Plano Nacional de Educação (PNE).
Entretanto, no Senado, o texto foi aprovado com uma emenda proposta pelo relator do projeto na Comissão de Educação, senador Flávio Arns, e mantida pela relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Professora Dorinha Seabra. Essa emenda excluiu a condição de realização do levantamento para o apoio do governo federal. Ao invés disso, a União deverá priorizar os municípios que realizarem o levantamento, sem excluir os demais.
Com essa medida, espera-se uma maior organização e transparência no atendimento à demanda por vagas na educação infantil, possibilitando que mais crianças tenham acesso à essa etapa educacional fundamental. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado novamente.
É importante ressaltar que a reprodução desta matéria deve ser feita mediante a citação da Agência Senado.