Câmara conclui votação e propõe ao CMN fixação de limites para juros do cartão de crédito e programa de renegociação de dívidas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (05/09) a votação do projeto que prevê a fixação de limites para os juros do cartão de crédito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base em sugestões do mercado. Além disso, o texto também contempla as regras do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Agora, o projeto segue para o Senado.

O substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), para o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), foi aprovado. De acordo com o texto, o CMN terá um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da futura lei, para aprovar os limites de juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nos formatos rotativo e parcelado, tomando como base a proposta apresentada pelo mercado.

Caso esses limites não sejam aprovados dentro do prazo estabelecido, o valor total cobrado de juros e encargos não poderá ultrapassar o valor original da dívida.

Além disso, o relator incluiu no projeto a íntegra da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil. Esse programa tem como objetivo estimular a renegociação de dívidas, oferecendo garantias para aquelas de pequeno valor, limitadas a até R$ 5 mil.

Durante a votação, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos. Entre eles, destacam-se o destaque do Psol, que pretendia retirar do texto a dispensa da preservação do mínimo existencial de renda do endividado para a contratação da nova dívida no âmbito do programa, e a emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que buscava destinar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para financiar o Desenrola Brasil.

Outro destaque foi a emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que pretendia alterar a exigência de medidas de prevenção ao superendividamento por parte das instituições financeiras. Além disso, também foram rejeitadas as emendas do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que previam a possibilidade de comunicação ao consumidor, por meio eletrônico, da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo não solicitados por ele.

Acompanhe mais informações sobre esse assunto em instantes.

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