O texto aprovado trata dos custos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, quando necessário. No entanto, para a ajuda de custo ser concedida, é preciso que haja disponibilidade financeira e orçamentária por parte do ente federativo responsável, mediante recomendação da comissão de gestores do SUS.
Além disso, é necessário que o paciente tenha uma indicação médica para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, além da garantia de atendimento no local de destino. No entanto, é importante ressaltar que o benefício não se aplica a deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre localidades de uma mesma região metropolitana.
Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da proposta original, atualmente o acesso a esse benefício é restrito, mesmo com as normas já existentes no SUS que tratam sobre a ajuda de custo a pacientes que se deslocam para receber tratamento em outras localidades, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2021, o texto foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Essa medida é fundamental para garantir o acesso a tratamentos médicos de qualidade para os pacientes do SUS que necessitam se deslocar para outra cidade. A ajuda de custo é uma forma de minimizar os gastos com alimentação, transporte e hospedagem, aliviando o peso financeiro para essas pessoas e seus acompanhantes. A disponibilidade financeira e a recomendação da comissão de gestores do SUS são medidas importantes para garantir que a concessão da ajuda de custo seja feita de forma justa e transparente. Agora, o projeto seguirá para mais uma fase de análise e é importante que seja aprovado para que esses benefícios possam ser ampliados e melhorados para os pacientes do SUS.