A proposta busca alterar a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e é aplicável aos planos com 30 ou mais beneficiários, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS). Nos casos de planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral deve ser justificada.
Segundo o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor do projeto, “ainda que haja motivação idônea para rescindir o contrato, o fim da cobertura não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade”.
A proposta deve passar por análise nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação em caráter conclusivo. Isso significa que será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação em Plenário. O projeto só perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no Plenário.
O objetivo do projeto é garantir que a rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde não coloque em risco a vida e a saúde dos usuários que estejam em situações vulneráveis. Dessa forma, busca-se assegurar a continuidade do tratamento médico necessário até a alta definitiva do paciente.
A proposta visa trazer mais segurança e proteção para os beneficiários de planos coletivos de saúde, evitando que sejam prejudicados pela rescisão unilateral dos contratos. Ainda que haja uma motivação legítima para o encerramento do contrato, é fundamental que a saúde e a vida dos usuários não sejam colocadas em risco.
A tramitação do projeto pela Câmara dos Deputados e sua análise nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania demonstram a importância da matéria e a relevância que a questão da continuidade no atendimento médico tem para os representantes do legislativo.
A medida proposta pelo deputado Afonso Motta busca equilibrar os interesses das operadoras de planos coletivos de saúde com os direitos e a proteção dos usuários. A garantia do tratamento médico até a alta definitiva é uma forma de resguardar a saúde e a vida dos pacientes que dependem desses planos, mesmo diante de uma rescisão unilateral de contrato.
Em resumo, o Projeto de Lei 1408/23 busca estabelecer uma obrigação para as operadoras de planos coletivos de saúde de assegurar o tratamento médico dos usuários, mesmo após a rescisão unilateral do contrato. A proposta visa proteger a saúde e a vida dos beneficiários, evitando que sejam prejudicados pela interrupção do atendimento médico necessário.