Aprovado em caráter conclusivo pela comissão, o projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recursos para análise do Plenário da Câmara. A principal mudança proposta pelo projeto é a ampliação do prazo de suspensão da execução da dívida, assim como o aumento do prazo de prescrição, que atualmente é de apenas um ano. Pelo projeto, ambos os prazos passarão a ser de cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), relator do projeto, ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Segundo Linhalis, o prazo máximo de um ano para suspensão da execução é insuficiente para permitir a realização de diligências para localizar bens do devedor.
As regras propostas pelo projeto são aplicáveis nos processos de execução que têm como base títulos executivos extrajudiciais, como cheques, notas promissórias, debêntures e letras de câmbio, além dos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Uma modificação acrescentada por Victor Linhalis determina que, após o prazo máximo de cinco anos sem que o executado seja localizado ou bens penhoráveis sejam encontrados, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Essa proposta traz benefícios tanto para os devedores quanto para os credores. Para os devedores, o aumento do prazo de suspensão da execução da dívida oferece mais tempo para buscar recursos e resolver a situação financeira. Já para os credores, o aumento do prazo de prescrição possibilita que eles tenham mais tempo para cobrar suas dívidas.
A aprovação desse projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados representa um avanço no sistema de execução das dívidas no Brasil. Caso seja aprovado também pelo Senado Federal, isso trará mudanças significativas e melhorias para o processo de execução de dívidas no país.